O tribunal respondeu, esta quarta-feira, ao pedido da defesa do ex-banqueiro para que Ricardo Salgado fosse dispensado de comparecer no julgamento. O despacho assinado pela juíza Helena Susano, a que a SIC teve acesso, refere que tal só poderá acontecer numa circunstância.

“(…) o Tribunal considera curial tomar contacto com todos os arguidos e, bem assim, com o arguido Ricardo Salgado, designadamente para efeitos de proceder à sua identificação e de conhecer a sua vontade atendendo também a que a informação clínica ora junta indica que o arguido apenas não apresentará somente «capacidade para responder de forma informada e competente a questões de alguma complexidade ou que exijam precisão e rigor nas respostas», não se vendo como não possa, apesar do retrato traçado pelos seus defensores, exteriorizar a sua vontade (…) e, muito menos, responder a questões quanto à sua identificação , sendo admitido, a todo o tempo, o acompanhamento por familiar”, lê-se no despacho.

A juíza Helena Susano esclarece, porém, que se for alegada doença para justificar a presença do arguido, então terá de apresentar “atestado médico especificando a impossibilidade ou grave inconveniência no comparecimento e o tempo provável de duração do impedimento”.

E, “a autoridade judiciária pode ordenar o comparecimento do médico que subscreveu o atestado e fazer verificar por outro médico a veracidade da alegação da doença”.

Feito este esclarecimento, a juíza convidando o arguido a apresentar em tribunal no próximo dia 15 de outubro no Campus de Justiça, em Lisboa, indeferindo assim “o requerido pelo arguido Ricardo Espírito Santo Silva Salgado”.

O pedido

A defesa do ex-banqueiro Ricardo Salgado pediu ao tribunal que o arguido fosse dispensado de comparecer no julgamento do processo BES, que começa na próxima terça-feira, face à evolução desfavorável da doença de Alzheimer que lhe foi diagnosticada.

No requerimento apresentado em tribunal, a defesa cita o relatório mais recente do médico que acompanha o antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES), com data de 27 de setembro, sublinhando que Ricardo Salgado "não apresenta capacidade cognitiva para participar de forma competente em qualquer sessão judicial e que a simples presença física num ambiente de tribunal pode gerar um agravamento dos sintomas da doença".

Os advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce destacaram a "perda de autonomia global" do antigo banqueiro e referiram que este precisa da "supervisão de um cuidador" para a maior parte das atividades do dia a dia, na maioria das vezes asseguradas pela mulher de Ricardo Salgado.

"Em face do exposto, requer-se que Vossa Excelência se digne dispensar a presença" do arguido em audiência de julgamento, resumiram.