"Desconhecemos a emissão de mandados. Iremos apresentar um requerimento a suscitar as questões pendentes e que aguardam decisão, como seja um recurso que está pendente sobre a aplicação da Lei do Perdão de Penas, aquando da vinda do Papa Francisco a Portugal, e um incidente de nulidade por violação do princípio do juiz natural, entre outros. Todos aguardam resposta há meses", afirmou à Lusa a advogada Carla Marinho.

Segundo a mandatária, o recurso está pendente no Tribunal da Relação de Lisboa e o incidente de nulidade encontra-se na primeira instância.

Antes de o mandado para cumprimento de pena ter sido confirmado à Lusa por fonte judicial, a mandatária do antigo magistrado do Ministério Público mostrou-se surpreendida com a informação avançada inicialmente pelo Observador e alegou que existia "um recurso pendente", considerando que "não há trânsito em julgado" da condenação.

Segundo fontes judiciais à Lusa, o mandado de cumprimento de pena pedido pelo Ministério Público (MP) foi validado pela juíza Sofia Claudino, do Juízo Central Criminal de Lisboa, estando os trâmites do mandado a serem executados. Uma das fontes garantiu também que o recurso pendente "não tem efeitos suspensivos", pelo que não trava o mandado de cumprimento da pena.

A informação de que o antigo magistrado do Departamento Central e Investigação e Ação Penal (DCIAP) estava na iminência de ir para a cadeia foi avançada na segunda-feira à noite pelo Observador, que descreveu os vários recursos e outros incidentes processuais suscitados pela defesa de Orlando Figueira que fizeram evitar durante anos que a condenação a seis anos e oito meses de prisão efetiva transitasse em julgado.

Porém, Orlando Figueira chegou a ir para o Estabelecimento Prisional de Évora (que acolhe reclusos que exerceram funções em forças de segurança ou pessoas que necessitam de especial proteção) em fevereiro passado, tendo sido libertado três dias depois por estar ainda pendente um recurso no Tribunal Constitucional.

Orlando Figueira foi condenado, em dezembro de 2018, pelo Tribunal Criminal de Lisboa, a uma pena de prisão efetiva de seis anos e oito meses por corrupção, branqueamento de capitais, violação de segredo de justiça e falsificação de documento, tendo sido dado como provado que recebeu mais de 760 mil euros do ex-vice-presidente de Angola, Manuel Vicente, em troca de favores nos processos que visavam o então governante angolano no DCIAP.

A acusação do MP português contra Manuel Vicente por corrupção ativa, branqueamento de capitais e falsificação de documento foi separada dos autos da Operação Fizz e enviada para as autoridades judiciárias de Angola, onde, volvidos anos, o caso está ainda numa fase embrionária.

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