O Tribunal da Relação decidiu que não é Ivo Rosa quem terá que refazer parte da decisão instrutória que tinha proferido em abril de 2021.
A ordem para corrigir a pronúncia de José Sócrates e Carlos Santos Silva foi dada em março pelo Tribunal da Relação, que entendeu que Ivo Rosa tinha feito uma alteração substancial dos factos, em relação à acusação do Ministério Público.
A juíza Sofia Marinho Pires, que substituiu o magistrado no Tribunal de Instrução Criminal, entendia que devia ser o colega a cumprir a tarefa, por ter sido ele a presidir ao debate instrutório. Mandou o processo para Ivo Rosa, mas quando soube que o juiz estava de baixa, acabou por se declarar competente para a tarefa. Só que recuou. Quando a defesa de José Sócrates veio informar que o juiz já tinha tido alta, a juíza voltou a "chutar" o processo para Rosa.
Ivo Rosa, que é agora desembargador, rejeitava essa tese, alegando que já não tinha jurisdição jurisdição dos processos que deixou no Tribunal de Instrução Criminal.
Perante o conflito de competência, o Tribunal da Relação veio agora dizer que a juíza perdeu a razão, a partir do momento em que assumiu a competência:
"Com tal despacho, a M. Juiz assumiu a competência/jurisdição para proferir nova decisão instrutória e determinou a realização de atos de instrução, nomeadamente de debate instrutório e junção de prova que entendeu, fazendo, cessar qualquer conflito de
jurisdição/competência nos termos e para os efeitos do disposto no art. 34º, nº 2 do CPP. Tal despacho não foi proferido ao abrigo do regime de substituição legal, nem sob condição do Sr. Desembargador regressar ao serviço (nem o poderia ser) , pelo que se consolidou definitivamente na ordem jurídica a sua competência para o cumprimento do ato determinado pelo Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa – prolação de decisão instrutória."
Em causa está o pequeno segmento através do qual Ivo Rosa mandou julgar José Sócrates e Carlos Santos Silva, apenas por seis crimes de branqueamento e falsificação, ao invés dos 32 crimes imputados pelo Ministério Público.
Numa inédita consonância, os dois arguidos e os procuradores recorreram para o tribunal da Relação, com o mesmo argumento: o juiz criou uma narrativa nova, diferente da acusação, que colocava Carlos Santos Silva a corromper José Sócrates, ao invés da tese do Ministério Público que alega que Santos Silva serviu de biombo para esconder o dinheiro sujo da corrupção praticada pelo ex-primeiro-ministro.
Em março, o Tribunal da Relação deu razão aos recursos, concordando que tinha havido uma alteração substancial dos factos. Em consequência, anulou a decisão de Ivo Rosa e ordenou a descida do processo ao tribunal de Instrução Criminal para ser reformulada a decisão.