Uma juíza do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa decidiu, há seis meses, atender ao pedido interposto pelo recluso argentino agora em fuga, Rodolfo Lohrmann, de passar de uma prisão de alta segurança para uma prisão comum. A decisão de Paula Sá Couto, a que a SIC teve acesso, foi contra os pareceres técnicos, que unanimemente pediram que o recluso continuasse no regime de segurança, invocando "perigo sério de evasão."
Na sentença do Tribunal de Execução de Penas, que data de 4 de março de 2024, constam pareceres do Serviço Clínico prisional, do Serviço de Educação e Ensino e da própria diretora da prisão de Monsanto, onde se encontrava preso Rodolfo Lohrmann há já sete anos. Todos os pareceres apontam para a mesma conclusão: o recluso encontrava-se no "regime adequado" e, por isso, mostraram-se desfavoráveis "à cessação do regime de segurança".
Dos pareceres acima mencionados, destacam-se dois: o dos Serviços de Vigilância e Segurança e o parecer da própria Diretora do Estabelecimento Prisional de Monsanto. Apesar de reconhecerem que Rodolfo Lohrmann mantinha uma "conduta regular" e cumpria as normas e regras instituídas, os serviços de segurança consideraram que, "dado os pressupostos que determinaram o seu internamento em regime de segurança", se deviam pronunciaram desfavoravelmente à transferência do recluso para o regime de prisão comum".
O parecer da Diretora do Estabelecimento Prisional de Monsanto, Rosa Correia, é mais detalhado, dando também conta de um "comportamento adequado" do recluso, que mostrava "capacidade de adaptação ao regime" de segurança. Disse ainda que Rodolfo frequentava atividade escolar, na área do desporto, bem como fazia a limpeza dos pátios. Com o exterior, mantinha contacto com familiares, residentes fora de Portugal, "através de visitas Webex e contactos telefónicos regulares".
No entanto, Rosa Correia sublinhou que o reclusos utilizou uma identidade falsa em território português, tendo sido posteriormente identificado pelas autoridades argentinas como sendo Rodolfo José Lohrman, procurado pela polícia daquele país por crimes de homicídio e sequestro. Com base nestes pressupostos, a Diretora da prisão de Monsanto considerou que o recluso devia permanecer no regime de segurança, uma vez que estava associado "a criminalidade grave e violenta".
Na sentença, a que a SIC teve acesso, pode ler-se que o Conselho Técnico entendeu "por unanimidade", e tendo em conta "a existência de perigo sério de evasão", que o recluso devia "manter-se no Regime de Segurança".
Tal apreciação não foi suficiente para a juíza Paula Sá Couto, do Tribunal de Execução de Penas, que optou por determinar "a imediata cessação" do regime de segurança. Como justificações, Paula Sá Couto enunciou que a estrutura da associação criminosa integrada por Rodolfo Lohrman tinha sido desmantelada e que, sete anos passados desde a detenção em Portugal, estava "esbatida" a perigosidade de utilizar identidade falsa ou ocultar a sua localização. A juíza referiu ainda que "não existiam elementos suficientemente demonstrativos" para manter o argentino em regime de segurança.
Rodolfo Lohrmann, de 59 anos, foi condenado a 18 anos e 10 meses por crimes de associação criminosa, furto, roubo e branqueamento de capitais. Depois de ter estado detido durante sete anos no Estabelecimento Prisional de Monsanto - em regime de segurança - foi transferido para a prisão de Vale de Judeus, em Alcoentre. Rodolfo, um dos criminosos mais procurados na Argentina, fugiu este domingo da prisão, acompanhado de mais quatro criminosos que se encontravam detidos.