A decisão de retificar dois artigos consta de um aviso da Assembleia da República de 13 de setembro, consultado hoje pela Lusa, sobre o erro verificado na publicação da Lei n.º 15/2024, de 23 de agosto, que estabelece o Quadro Jurídico para a Eleição do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República.
Na versão retificada, aprovada já este mês, o artigo 99, sobre a "cópia da ata e do edital originais", passa a estabelecer que o presidente da mesa de assembleia de voto "deve distribuir cópias da ata e do edital originais do apuramento de votos, devidamente assinadas e carimbadas, aos delegados de candidatura dos partidos políticos e coligação de partidos, membros das mesas de voto, observadores e jornalistas".
Já o artigo 192, sobre o "contencioso eleitoral", passa a definir que "as irregularidades no decurso da votação e no apuramento parcial, distrital ou de cidade, provincial, geral e nacional podem ser apreciadas em recurso contencioso".
As revisões pontuais à lei eleitoral em Moçambique, incluindo a eliminação das competências dos tribunais distritais de ordenarem a recontagem de votos nas eleições, entraram em vigor em agosto, conforme noticiado anteriormente pela Lusa.
Em causa estão as leis 14/2024 e 15/2024, da Assembleia da República, publicadas em Boletim da República em 23 de agosto e que estabelecem, respetivamente, o Quadro Jurídico para a Eleição dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província e o Quadro Jurídico para a Eleição do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República.
Ambas as leis foram promulgadas pelo Presidente moçambicano, Filipe Nyusi, em 21 de agosto, após ter "verificado que as mesmas não contrariam a lei fundamental", indicou na altura a Presidência da República. Os diplomas entraram em vigor precisamente na véspera do arranque da campanha eleitoral (24 de agosto) para as eleições gerais de 09 de outubro.
A Assembleia da República de Moçambique aprovou em 08 de agosto estas alterações pontuais à legislação eleitoral, retirando a competência dos tribunais distritais de ordenarem a recontagem de votos, após o veto anterior do Presidente da República.
As mexidas nas normas eleitorais foram aprovadas na especialidade e em definitivo, com 197 votos a favor da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo, partido no poder e com maioria parlamentar) e da Resistência Nacional Moçambicana (Renamo, principal partido da oposição), e quatro contra do Movimento Democrático de Moçambique (MDM, terceira maior força política do país).
Com a viabilização das alterações, o parlamento retirou a competência de os tribunais distritais mandarem recontar votos em eleições no país, eliminando um ponto que originou o veto do Presidente da República e devolução das normas ao parlamento.
Anteriormente, o parlamento moçambicano já havia alterado a lei eleitoral, determinando expressamente que os tribunais distritais não têm competência para mandar repetir a votação nas eleições em Moçambique, depois de o Conselho Constitucional ter invalidado decisões daquela instância que ordenavam uma nova votação nas eleições autárquicas de 11 de outubro passado
Moçambique realiza em 09 de outubro as eleições presidenciais, que vão decorrer em simultâneo com as legislativas e eleições dos governadores e das assembleias provinciais.
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