"São extintas as custas processuais nas suas componentes de taxas de justiça e custas de parte, mantendo-se apenas o regime de taxas de justiça aplicável a litigantes em massa e o pagamento de encargos", pode ler-se na proposta a que a Lusa teve acesso, que prevê que o faseamento, os critérios e a calendarização sejam fixados em decreto-lei pelo Governo.
O diploma dos comunistas prevê a revogação do regime de custas decorrente do regulamento das custas processuais, do regulamento das custas dos processos tributários e dos regimes especiais do Tribunal Constitucional e dos julgados de paz.
Para o ano 2025, a proposta do PCP defende a revogação das custas nos processos relacionados com menores, o arrendamento, ações laborais, oposição à penhora em processo executivo e nos processos penal e contraordenacional.
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