Num requerimento efetuado no recomeço dos trabalhos do julgamento no Juízo Central Criminal de Lisboa, um dos advogados de Ricardo Salgado lembrou que as declarações foram prestadas em julho de 2015, "há cerca de nove anos, com a investigação quase no início". Mas o argumento não colheu e a juíza, após alguns minutos de suspensão da sessão, acabou por recusar o pedido.

“O arguido foi informado, na altura, de que, não exercendo o direito ao silêncio, as declarações que prestar podem ser usadas no processo mesmo que julgado em ausência, estando sujeitas à livre interpretação do tribunal. O contraditório não depende da presença do arguido, ou que o mesmo queira prestar, completar ou infirmar as suas declarações", sustentou a juíza Helena Susano, presidente do coletivo de juízes.

“As declarações constituem prova, podendo ser lidas ou reproduzidas”, acrescentou a juíza.

Opinião diferente tem o advogado Adriano Squilacce, que representa Ricardo Salgado, que considerou que esse ato, decidido pelos juízes, viola o direito ao contraditório: “Ricardo Salgado não está cá para poder contradizer coisas que disse há nove anos. Não está em condições de compreender e contraditar as suas próprias declarações.”

O Ministério Público entendia que não havia qualquer ilegalidade na reprodução da gravação, bem como a maioria das restantes defesas que também contrariaram a vontade da defesa de Ricardo Salgado.

“O arguido estava consciente, no momento do interrogatório, de que estas declarações podiam ser usadas mais tarde”, disse Madalena Parker, advogada de um dos assistentes.