O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) informa, esta quinta-feira, que rejeitou o recurso interposto por Salvador Pizarro de Fezas Vital, ex-administrador do BPP, e que determinou “a baixa imediata dos autos para execução da sentença”.

“(…) o Supremo Tribunal de Justiça entendeu que a apresentação deste último requerimento pretendia apenas obstar ao trânsito em julgado da decisão, e por isso determinou a baixa imediata dos autos para execução da sentença, incluindo o cumprimento da pena de prisão aplicada, podendo eventuais requerimentos futuros correr termos no Supremo Tribunal de Justiça”, lê-se na nota de imprensa emitida pelo STJ.

O tribunal nrecorda, aliás, a cronologia dos factos. Em "junho de 2024” rejeitou o recurso interposto por Salvador Pizarro de Fezas Vital “quanto à matéria civil e não tomou conhecimento do recurso interposto quanto à matéria penal”. Mas, em setembro de 2024, o ex-administrador do BPP “interpôs recurso” desses acórdãos para o Tribunal Constitucional, “que não conheceu do objeto do recurso e cuja decisão transitou em julgado a 10.10.2024”.

“Dias antes deste trânsito, e mais de um ano volvido sobre aquelas decisões, o recorrente veio arguir a nulidade da composição do coletivo do Supremo Tribunal de Justiça que decidiu o recurso em junho de 2024”, refere o STJ.

Hoje, 31 de outubro informa o Supremo que decidiu, “por acórdão, indeferir a pretensão do arguido, com fundamento em caso julgado anteriormente neste processo, onde se considerou que o coletivo teria de ser constituído de acordo com a lei em vigor no momento em que se realizou o ato processual de distribuição; isto é, distribuição por sorteio apenas quanto ao juiz relator, sendo os juízes adjuntos os que se lhe seguiriam segundo a ordem de antiguidade no tribunal”.

Salvador Fezas Vital foi um dos arguidos condenados no caso BPP a uma pena de nove anos e seis meses de prisão. Pena que, em dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal de Justiça confirmou para Fez Vital e Paulo Guichard (antigo braço direito de João Rendeiro).

Outro dos arguidos neste caso é, recorde-se, Fernando Lima que foi condenado a seis anos de prisão por crimes de abuso de confiança fiscal, branqueamento e fraude fiscal pelo desvio de 2,1 milhões de euros do BPP.

O colapso do BPP, banco vocacionado para a gestão de fortunas, verificou-se em 2010, já depois do caso BPN e antecedendo outros escândalos na banca portuguesa. Apesar da sua pequena dimensão, teve importantes repercussões devido a potenciais efeitos de contágio ao restante sistema quando se vivia uma crise financeira.