Em comunicado, a autarquia refere que a alteração das regras visa ir "ao encontro da decisão tomada em sede" da Associação de Municípios do Algarve (AMAL), que estabelece a cobrança da taxa ao longo de todo o ano, com um valor diferenciado na época alta e baixa.

Assim, em vez de a taxa ser cobrada apenas entre 01 de março e 31 de outubro - período em que a taxa aumenta de 1,5 para dois euros por pessoa e por dormida -, o município passa também a aplicar a taxa entre 01 de novembro e o último dia de fevereiro do ano seguinte, no valor de um euro.

Relativamente às isenções, a idade mínima para a cobrança da taxa passa de 13 para 16 anos, ficando agora também isentos do seu pagamento os estudantes nacionais e estrangeiros que ingressem na Universidade do Algarve e utilizem unidades de hotelaria, alojamento local ou parques de campismo e de caravanismo, durante o ano letivo, desde que o comprovem.

O novo regulamento isenta também do pagamento da taxa a hóspedes cuja estadia seja motivada por atos médicos, estendendo-se a um acompanhante, desde que seja apresentado comprovativo da marcação ou prestação de serviços médicos.

Além destes, ficam ainda isentos os hóspedes cuja estadia seja motivada por realojamentos em casos de catástrofes e intempéries declaradas e os profissionais de educação, saúde e de forças de segurança a desempenhar funções no concelho em regime de permanência e que utilizem alojamento durante o período de vigência do contrato.

Por fim, ficam igualmente isentos do pagamento da taxa municipal turística os residentes no concelho de Faro que utilizem empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local, parques de campismo e parques de caravanismo, desde que apresentem documento comprovativo dessa condição.

Segundo a autarquia, os mecanismos de registo e pagamento mantêm-se inalterados, face aos procedimentos em vigor.

O município de Faro iniciou a cobrança de uma taxa turística no valor de 1,5 euros por dormida em 01 de março de 2020, medida que, de acordo com o anterior regulamento, vigorava apenas entre essa data e o dia 31 de outubro do mesmo ano.

O novo regulamento pode ser consultado em https://faro.pt/68350/taxa-municipal-turistica.

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