A suplementação no âmbito desportivo pode ser um importante aliado a uma alimentação equilibrada e ajustada às necessidades de cada indivíduo. Aquando da intervenção nutricional deve-se considerar a intensidade, o nível, a duração e frequência do exercício físico praticado. Assim sendo, nos casos em que as necessidades nutricionais não sejam atingidas com a dieta do dia-a-dia, o recurso à suplementação deve ser ponderado.
Atualmente, existem inúmeros suplementos com eficácia e segurança documentados, que apresentam objetivos e funções distintas. As comidas desportivas/funcionais (bebidas desportivas, energéticas, géis desportivos, suplementos proteicos, barras proteicas…), que apesar de mais dispendiosas, são uma fonte prática de nutrientes, que permitem atingir as necessidades nutricionais do indivíduo, mesmo que estas sejam muito elevadas.
Muitos micronutrientes desempenham um papel importante na regulação de diversos processos celulares com impacto no desempenho desportivo, tais como vitamina D, cálcio ou ferro, sendo necessário suplementar quando existe défice destes.
Suplementos como a creatina e cafeína, e outros com impacto na performance, devem ser considerados quando existe uma forte evidência do seu benefício.
Por seu lado, a manipulação da composição corporal, nomeadamente o aumento de massa muscular e redução de gordura corporal pode contribuir para melhoria do desempenho em muitas provas. Destaca-se a proteína como promotor no ganho de massa magra, sendo que os suplementos implicados na gordura corporal apresentam evidência pouco robusta relativamente à sua eficácia.
Efeitos adversos da utilização de suplementos podem surgir por diversos fatores, incluindo a segurança e a composição do produto em si e padrões inadequados de utilização por atletas. As más práticas de atletas incluem a combinação indiscriminada de diversos produtos, sem acautelar as doses totais de alguns ingredientes ou interações potencialmente problemáticas e até perigosas. Mesmo suplementos comumente utilizados podem acarretar efeitos adversos quando utilizados fora do protocolo.
A legislação portuguesa ainda se apresenta muito parca em relação a este tema, ao ponto de existirem compostos que tanto podem ser considerados medicamentos como suplementos alimentares. A legislação alimentar não proíbe que substâncias com atividade farmacológica sejam incluídas nos suplementos, nem é obrigatório testá-los para a presença/ausência de substâncias dopantes.
Perante esta lacuna existente na legislação portuguesa, o ideal é que qualquer individuo antes de iniciar uma suplementação procure ajude de um profissional informado e com formação, de modo que esta seja adequada às suas necessidades e não corra riscos de saúde.
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