O ano de 2024 tem sido um ano em cheio para Cristina Ferreira. Para além de ter reencontrado o amor, ao lado de João Monteiro, a apresentadora da TVI soma desafios profissionais de sucesso. Contudo, têm também existido alguns percalços, nomeadamente o seu caso na justiça com a SIC e agora, parece que Cristina Ferreira atravessa um período ainda mais complicado no que a este tema diz respeito.

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É que o Tribunal de Sintra decidiu penhorar os bens da empresa Amor Ponto Lda detida por Cristina Ferreira e pelo pai da comunicadora, António, através da qual a Diretora de Entretenimento e Ficção da TVI celebra contratos, segunda avança o Correio da Manhã, que adianta ainda que as contas bancárias também terão sido congeladas. Esta decisão surge no âmbito do processo a envolver a SIC e Cristina Ferreira devido à rescição unilateral de contrato por parte da apresentadora. O Tribunal de Sintra quererá garantir que a comunicadora tem dinheiro para pagar a indemnização.

Foi a 11 de junho deste ano que ficou conhecida a sentença do processo movido pela SIC contra Cristina Ferreira e a sua empresa, Amor Ponto, Lda.

O canal de Paço de Arcos começou por pedir para ser indemnizado em cerca de 20 milhões de euros por quebra unilateral de contrato, uma vez que a apresentadora denunciou o contrato dois anos e cinco meses antes deste chegar ao fim, tendo, entretanto, reduzido o valor para 12 milhões de euros. Contudo, a também atual acionista da Media Capital apenas se mostrou disponível para desembolsar cerca de 2,2 milhões de euros correspondentes aos 29 meses que não esteve ao serviço da SIC. De acordo com a sentença, o Tribunal de Sintra acabou por decidir condenar a empresa de Cristina Ferreira em 3,3 milhões de euros.

O valor que Cristina Ferreira pretende pagar à SIC

Segundo avançou a Nova Gente anteriormente, Cristina Ferreira não aceitou esta decisão. A apresentadora está disposta a pagar o valor que sempre alegou: 2,3 milhões de euros pelos meses de trabalho que não exerceu (o seu contrato terminava a 30 de novembro de 2022), valor correspondente ao que tinha contratualizado com a SIC.

No recurso, Cristina Ferreira insiste novamente que há um incumprimento por não ter exercido as funções de consultoria à Direção de Entretenimento da SIC, segundo a mesma publicação.

Cristina Ferreira desiludida por não exercer funções acordadas com a SIC

Quando decidiu mudar-se para o canal concorrente, em 2018, deixando para trás a casa que a viu crescer, a TVI, Cristina Ferreira foi com a promessa de, além de trabalhar como apresentadora, ir ocupar um cargo de assessoria na direção de Programas e Entretenimento da SIC, o que “correspondia àquilo que a mesma entendia ser o passo seguinte da sua carreira em televisão, pelo que para si era muito importante esse desempenho”, e, no âmbito dessa função, “teria uma participação ativa nas decisões deste no que diz respeito à direção estratégica e de programação de toda a área de Entretenimento”, pode ler-se na contestação à qual a TV 7 Dias teve acesso.

Este cargo foi, segundo o mesmo documento, fundamental para que Cristina Ferreira virasse costas à TVI e abraçasse esta nova aventura no canal concorrente. Ora, tais pretensões acabaram por sair goradas uma vez que a SIC acabou por nunca solicitar, à atual sócia da Media Capital, “nenhuma colaboração relativa à segunda vertente da atividade”.

Além disso, na mesma contestação, a apresentadora revelou que a única liberdade total que tinha era no seu programa da manhã, O Programa da Cristina, e que se queixou “em algumas ocasiões e circunstâncias do seu desagrado”. Deu como exemplo “almoços ocorridos entre si e Francisco Pedro Balsemão [presidente-executivo da Impresa], onde este, ouvindo-a, lhe assegurou que iria mudar esta situação”, algo que não aconteceu “até ao termo do contrato”. Por este motivo, considerou a sua defesa que Cristina viu “frustradas as suas legítimas expectativas e direitos”.

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Textos: Ana Rocio Fotos: D.R.