A Federação Nacional dos Médicos (FNAM) anunciou que vai prosseguir contra a “perda de direitos plasmada no regime de Dedicação Plena (DP)”, acreditando que o novo regime se opõe às salvaguardas da Constituição portuguesa e às diretivas europeias respeitantes ao direito do trabalho. “Até que o consigamos, lembramos os médicos que a podem recusar, nomeadamente os médicos de Saúde Pública, para quem a aplicação deste regime é automática, caso não se oponham”, escreve a federação numa nota emitida.
A FNAM expõe que os médicos de Saúde Pública têm o direito a opor-se ao regime da DP, fazendo que com se mantenham as condições contratuais anteriores. Também nos casos de médicos em comissão de serviço que ocupem cargos de direção, ou médicos que trabalhem em Unidades de Saúde Familiar (USF) ou ainda que venham a integrar Centros de Responsabilidade Integrados (CRI), é necessária a apresentação de uma oposição formal, sem que haja prejuízo do direito à renúncia.
Mais se informa que o prazo final para a recusa do regime de DP tem a duração de 60 dias após a publicação do diploma, ou seja, até ao dia 7 de janeiro, e que após esta data o decreto-lei emitido não possibilita a renúncia à DP por um médico de Saúde Pública. Por outro lado, a adesão à DP pode ser solicitada a qualquer momento.
CG/COMUNICADO
Notícia relacionada