“Foi apresentada uma proposta sistematizada de assistência médica nas ERPI em reunião efetuada com a Secretária de Estado da Segurança Social, lamentavelmente sem retorno”, avança, em comunicado, o SIM.

Como se acrescenta na mesma nota: “Os médicos de família não são obrigados a colmatar as insuficiências das instituições, muitas das quais privadas, e do próprio Estado, já que no seu conteúdo funcional não faz parte a prestação de trabalho nas ERPI.”

No entender da estrutura sindical, com esta medida evitar-se-ia “o desvio de recursos do Serviço Nacional de Saúde para as ERPI”.
Recorde-se que a obrigatoriedade da existência de um médico nas ERPI é também defendida pela Associação dos Médicos dos Idosos Institucionalizados (AMIDI). Em declarações ao SaúdeOnline, João Gorjão Clara, presidente da AMIDI, alertou para a necessidade de se alterar a lei.

Não há qualquer lei que obrigue as ERPI a contratar médico. Obriga a contratar enfermeiro, mas não obriga a contratar médico. Numas [o médico] vai uma vez por semana, noutras duas vezes, noutras vai quando é chamado e nalguns casos quando o doente precisa é enviado para as urgências. É esta a realidade”, explicou.
Uma situação que é “muito preocupante”, segundo o responsável, e que acaba por desencadear vários outros problemas, alguns graves. “Como não existe um acompanhamento regular por parte de um médico, estas patologias acabam por agudizar, levando o idoso às urgências hospitalares, quando muitos destes episódios de doença poderiam ser evitados ou até controlados nas ERPI.”
MJG
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